Avaliação Psicossocial tem o objetivo de analisar as condições psicológicas de um colaborador para realizar uma atividade de risco com segurança. Além disso, busca entender se as relações de trabalho contribuem para o desenvolvimento do que chamamos de fatores psicossociais, onde respondemos as perguntas:
1ª) O colaborador dispõe de condições psicológicas para realizar a atividade de risco com segurança?
2ª) Como está o contexto organizacional em relação aos fatores de riscos psicossociais?
A partir da Resolução do CFP No 2/2022, aprovada em 21 de janeiro de 2022, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia passou a regulamentar os procedimentos para que apenas o Psicólogo realize a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador em atendimento às normas regulamentadoras (NR 20, NR 33, NR 34, NR 35).
Quando as pessoas pensam em riscos, costumeiramente, lembram mais dos riscos físicos e esquecem também do quão importante é avaliar riscos psicossociais aos quais estão expostos. Por isso, realizar a avaliação psicossocial se faz tão necessária para identificar possíveis esses potenciais riscos.
Esse item sempre foi exigido no momento da contratação de colaboradores que irão desempenhar atividades categorizadas como funções de risco. Profissionais de saúde ocupacional eram habilitados para fazer essa avaliação e emitir o laudo, informando se o funcionário estava ou não apto para a função, porém, uma ementa da Resolução CFP 02/2022, publicada no D.O.U no final de janeiro de 2022, informa que apenas os psicólogos poderão fazer esta avaliação.
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